A Lei Municipal 1.800/2021, está em vigor e os contribuintes que encontram-se inadimplentes junto aos cofres da municipalidade, terão a oportunidade de quitar e/ou parcelar seus débitos, evitando execução fiscal e demais prejuízos futuros. A Lei do Refis permite o pagamento de valores Inscritos, ou não, em dívida ativa, com a exclusão de até 100% de juros e multa, conforme segue:
I - em 100% se pago em parcela única;
II - em 80%, se pago em até duas parcelas mensais;
III - em 70%, se pago em até três parcelas mensais;
IV - em 60%, se pago até em quatro parcelas mensais;
V - em 50%, se pago em até cinco parcelas mensais;
A primeira parcela deverá ser paga no ato da formalização do REFIS MUNICIPAL, e as demais, até a mesma data dos meses subsequentes.
Informamos ainda que os valores inscritos em dívida ativa e não pagos, serão encaminhados primeiramente ao Cartório de Notas para Protesto, e posteriormente para Execução Judicial.Informações Fiscais