A Administração Municipal de Pinheirinho do Vale, através da Secretaria Municipal de Saúde convoca a população a redobrar os cuidados de prevenção e combate ao Aedes Aegypti, o município da Dengue.
O período do verão é a época que apresenta um aumento dos índices de proliferação de mosquitos, com o aumento das temperaturas, somado às chuvas características do momento, propícia principalmente a proliferação do mosquito Aedes Aegypti transmissor dos vírus da Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela.
Os sintomas das doenças são semelhantes, por isso é preciso estar atento, ao apresentar alguns desses sintomas como febre, dores de cabeça, manchas vermelhas na pele e fraqueza, é preciso procurar um médico ou Unidade de Saúde e evitar a automedicação, pois alguns medicamentos podem agravar as doenças.
O Aedes Aegypti é um mosquito doméstico. Com hábitos diurnos, a fêmea se alimenta de sangue humano, sobretudo, ao amanhecer e ao entardecer. A reprodução acontece em recipientes com agua parada, e grande parte dos focos do mosquito encontra-se nos domicílios, daí a importância de participação e responsabilidade de cada cidadão, onde deve fiscalizar semanalmente sua residência e eliminar todo e qualquer recipiente que possa acumular água e tornar-se um local propício para o desenvolvimento de larvas do mosquito.
O combate aos focos do mosquito ainda é a maneira mais eficaz de prevenção às doenças, e as ações devem ser mantidas durante todo o ano.
De acordo com a Lei Municipal 1.605/18, os terrenos urbanos, edificados ou não, devem ser limpos, capinados e drenados, ficando sujeitos a multa, conforme resumo que segue.
- Possuem ervas daninhas, gramíneas, ou conjunto de plantas nocivas e/ou incompatíveis com o meio urbano, em altura igual ou superior a 30cm – Utilizarem de capina química (veneno) ou queimada – Possuir obstrução ou lixo nos passeios – Obstruir a entrada da fiscalização municipal – Multa de R$ 0,43 por m²
Exemplo: Um terreno de 400m² s multa será de R$ 172,00
- Estejam acumulando resíduos inertes (demoram pra decompor) – Multa de R$ 0,86 por m²
Exemplo: Um terreno de 400m² a multa será de R$ 344,00
- Estejam acumulando resíduos de qualquer natureza, e aqueles nocivos a saúde pública – Acumulem água ou líquido de qualquer natureza – Multa de R$ 1,29 por m²
Exemplo: Um terreno de 400m² a multa será de R$ 516,00
Proprietários de piscinas sem tratamento adequado – Proprietários de borracharias, oficinas mecânicas, materiais de construção ou demais comércio que não adotam medidas para evitar a proliferação de insetos – Multa de R$ 86,00
Reincidência: A cada reincidência a multa será acrescida de 50% sobre o valor da última infração lançada.
Os termos e a criação desta Lei, se deram por recomendação do Ministério Público.