Todos contra Dengue: Lei Municipal prevê multa - confira o resumo da Lei
Como a proliferação do mosquito da dengue é rápida, além das iniciativas governamentais, é importante que a população entenda seu papel contributivo na interrupção do ciclo de vida do Aedes Aegypti, através da eliminação dos criadouros e de seus possíveis ovos.
De acordo com a Lei Municipal 1.605/18, os terrenos urbanos, edificados ou não, devem ser limpos, capinados e drenados, ficando sujeitos a multa, conforme resumo que segue.
- Possuem ervas daninhas, gramíneas, ou conjunto de plantas nocivas e/ou incompatíveis com o meio urbano, em altura igual ou superior a 30cm – Utilizarem de capina química (veneno) ou queimada – Possuir obstrução ou lixo nos passeios – Obstruir a entrada da fiscalização municipal – Multa de R$ 0,43 por m²
Exemplo: Um terreno de 400m² s multa será de R$ 172,00
- Estejam acumulando resíduos inertes (demoram pra decompor) – Multa de R$ 0,86 por m²
Exemplo: Um terreno de 400m² a multa será de R$ 344,00
- Estejam acumulando resíduos de qualquer natureza, e aqueles nocivos a saúde pública – Acumulem água ou líquido de qualquer natureza – Multa de R$ 1,29 por m²
Exemplo: Um terreno de 400m² a multa será de R$ 516,00
Proprietários de piscinas sem tratamento adequado – Proprietários de borracharias, oficinas mecânicas, materiais de construção ou demais comércio que não adotam medidas para evitar a proliferação de insetos – Multa de R$ 86,00
Reincidência: A cada reincidência a multa será acrescida de 50% sobre o valor da última infração lançada.
Os termos e a criação desta Lei, se deram por recomendação do Ministério Público.