REFIS MUNICIPAL 2025 – Lei Municipal nº 2.281/2025

📢 REFIS MUNICIPAL 2025 – Lei Municipal nº 2.281/2025

A Prefeitura de Pinheirinho do Vale informa que está aberto o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS Municipal, destinado a regularizar débitos de contribuintes pessoas físicas e jurídicas com o município.

O programa contempla débitos relativos a:

  • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
  • IPTU e Contribuição de Melhoria
  • Taxas de Licença e Fiscalização
  • Programa Troca-Troca e serviços de máquina
  • Outros débitos municipais, com vencimento até 30 de dezembro de 2024

Como participar:

  • Adesão até 15 de dezembro de 2025, mediante assinatura do Termo de Opção do REFIS Municipal.
  • Parcelamento disponível em até 24 vezes, com descontos nos juros e multas conforme o número de parcelas:
    • 100% de desconto à vista
    • 90% em até 10 parcelas
    • 80% em até 15 parcelas
    • 60% em até 20 parcelas
    • 50% em até 24 parcelas

Atenção:

  • Atraso superior a 90 dias ou 3 parcelas implica cancelamento do REFIS.
  • Débitos quitados pelo programa ficam isentos de honorários advocatícios quando houver ação judicial.
  • Valor mínimo de parcela: R$ 100,00.

💡 Regularize sua situação, evite cobranças judiciais e aproveite os benefícios do REFIS Municipal!

Administração Municipal de Pinheirinho do Vale – Prefeito Elton Tatto e Vice Ulisser Britz, sempre apoiando a organização fiscal e o desenvolvimento do município.

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