O ensino se torna obrigatório entre os 4 e 17 anos. Os pais ficam responsáveis por colocar as crianças na Educação Infantil a partir dos 4 anos e por sua permanência até os 17 anos. Já os Municípios e os Estados têm até o ano de 2016 para garantir a inclusão dessas crianças na escola pública.

Anteriormente, os pais eram obrigados a colocar as crianças na escola a partir dos 6 anos.

A alteração foi feita na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) por meio da Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União. Essa regulamentação oficializa a mudança feita na Constituição por meio da Emenda Constitucional nº 59, em 2009.

*Art. 6º. “É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade”.

· Fonte: Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013.

A lei publicada “divide” a educação em três etapas: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio - anteriormente, havia citação apenas para o ensino fundamental e médio.

Pais podem ser multados

Os pais podem ser multados se não respeitarem a nova legislação - os valores podem ir de três a vinte salários mínimos, segundo o artigo 249 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Existem também uma punição criminal no Código Penal (artigo 246) aos pais que abandonam a educação do seu filho. A pena é de multa ou detenção de 15 dias a um mês.